Direitos dos Associados
Ornamentação com Flores artificiais ou naturais da época;
Remoção / Translado com cobertura de até 200 quilômetros entre ida e volta;
Urna (caixão) Conforme o modelo escolhido no ato do contrato;
Véu mortuário;
Fazemos a vestimenta (o ato de vestir);
Registro do Óbito em Cartório: se o Cartório ou Serventia admitir o registro por terceiros (nosso despachante);
Uma coroa de Flores;
Jazigo Perpétuo Familiar: em caso de sepultura perpétua, em cemitérios municipais, estarão cobertos a abertura e fechamento ou valor equivalente, ficando por responsabilidade do CONTRATANTE/ASSOCIADO benfeitorias e exumação;
Processo de Preparação do Corpo
Tanatopraxia para óbitos ocorridos no prazo superior a 24 horas;
Embalsamamento exclusivo para traslados interestaduais;
Em relação ao processo de preparação do corpo, a responsabilidade da CONTRATADA será excluída em caso de demora dos responsáveis/familiares.
Capela para Velório
Sepultura: que pode ser gaveta ou a tradicional Cova Rasa em todos os CEMITÉRIOS MUNICIPAIS do Rio de Janeiro conforme disponibilidade;
este contrato não dará direito à Isenção das Taxas de Manutenção da Sepultura dos 2 anos seguintes e não cobre aluguel de gaveta especial com revestimento de granito, melhorias, etc;
Observações
Em nosso plano há um período de carência, que começa a contar a partir da data do primeiro pagamento, de sua primeira mensalidade:
– De 60 até 79 Anos – carência de 180 dias (6 meses);
– Até 59 anos – carência de 90 dias (3 meses);
Ocorrendo o óbito no período de carência, a CONTRATADA poderá efetuar os serviços funerais, se o associado for domiciliado no Município do Rio de Janeiro e o sepultamento for nesta mesma cidade, situação em que o ASSOCIADO terá desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de tabela no pagamento do funeral, podendo pagaras despesas em até 10 (dez) parcelas, sem juros, nos cartões de crédito;
É de extrema importância que o associado mantenha as mensalidades rigorosamente em dia;
Reajuste anual pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) e o associado que mudar de faixa etária terá o valor de sua mensalidade automaticamente atualizado;
O serviço funeral deverá ser prestado exclusivamente pela PLANEV;
Caso a família contrate o serviço funeral de outra empresa, não faremos reembolso de valores pagos;
Abrangência do nosso contrato é no Estado do Rio de Janeiro;